Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCUacordao

Acórdão TCU 1387/2026 - Plenário

Relator
ANTONIO ANASTASIA
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
27/05/2026

Resumo gerado por IA

O TCU proibiu novas adesões (caronas) a atas de registro de preços que apresentem falhas graves no planejamento, como a ausência de estimativa de quantitativos e de pesquisa de mercado sobre descontos praticados no setor. A decisão reforça que a administração deve justificar tecnicamente a decisão de não parcelar o objeto por áreas de conhecimento e não pode vedar a subcontratação sem fundamentação robusta, sob pena de restringir a competitividade. Essas exigências alinham-se aos artigos 18, 23 e 40 da Lei 14.133/2021, que impõem um estudo técnico preliminar rigoroso e uma pesquisa de preços que reflita a realidade do mercado. Na prática, o gestor deve garantir que o Sistema de Registro de Preços, conforme os artigos 82 e 86 da nova lei, seja precedido de ampla fundamentação técnica para evitar contratações antieconômicas ou dimensionadas de forma genérica.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO. PREGÃO ELETRÔNICO 90002/2025. AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA EVITAR NOVAS ADESÕES ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. CIÊNCIAS PREVENTIVAS. COMUNICAÇÕES. Irregularidades/impropriedades detectadas: ausência de pesquisa de mercado sobre descontos médios; falta de estimativa de quantitativos; previsão indevida de adesão por órgãos não participantes (carona); vedação injustificada à subcontratação; e ausência de justificativa técnica para o não parcelamento do objeto por áreas do conhecimento.

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Pregão EletrônicoContratos AdministrativosRegistro de Preços

Artigos Relacionados (Lei 14.133/2021)