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TCUacordao

Acórdão TCU 2029/2026 - Plenário

Relator
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
05/08/2026

Resumo gerado por IA

O TCU reafirmou a aplicação de multas e a inabilitação de gestores e empresas que fraudaram processos de dispensa de licitação em obras públicas, mantendo a punição mesmo após pedido de reexame. A decisão destaca que a contratação direta por valor ou emergência exige transparência e conformidade rigorosa, punindo severamente o uso de artifícios para burlar a competitividade. Na prática, o julgado reforça o dever de instrução processual adequada previsto no art. 72 da Lei 14.133/2021, alertando que irregularidades na dispensa podem configurar infrações administrativas graves conforme os artigos 155 e 156. Assim, os agentes públicos devem assegurar a veracidade das justificativas de preço e escolha do fornecedor para evitar sanções de inabilitação e multas previstas no regime de responsabilidade da nova lei.

Ementa

PEDIDO DE REEXAME EM AUDITORIA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ADUTORA. MULTA. INABILITAÇÃO. FRAUDE EM DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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Temas

LicitaçãoDispensa/Inexigibilidade

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