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TCUacordao

Acórdão TCU 4877/2026 - Primeira Câmara

Relator
JHONATAN DE JESUS
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
08/09/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal reafirmou a irregularidade das contas e a obrigação de ressarcimento ao erário em razão de pagamentos realizados por serviços de engenharia não executados. A decisão reforça que a liquidação da despesa exige a verificação efetiva da entrega do objeto, conforme os artigos 115 e 140 da Lei 14.133/2021, sob pena de responsabilização direta do gestor e do contratado. Na prática, o julgado alerta que falhas na fiscalização que resultem em dano financeiro ensejam a aplicação de multas e sanções administrativas severas, previstas nos artigos 155 e 156 da Nova Lei de Licitações. Além disso, o acórdão rejeitou a tentativa de rediscutir o mérito via embargos, consolidando o entendimento de que a execução físico-financeira deve ser rigorosamente comprovada por medições reais.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.

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