ACORDAO 1007/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 24101097-4
Resumo gerado por IA
O processo analisa a regularidade de gastos com shows artísticos e processos de inexigibilidade de licitação na Prefeitura de Petrolândia em 2024. O Tribunal concluiu que, embora os preços estivessem compatíveis com o mercado, houve irregularidades graves como falhas no planejamento, documentos genéricos e a realização de despesas vultosas em eventos enquanto o município possuía dívidas previdenciárias em atraso. A decisão reforça que, sob a Lei 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade exige instrução processual rigorosa e que a discricionariedade do gestor para gastos culturais deve respeitar a saúde fiscal e o atendimento de obrigações sociais essenciais.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de Auditoria Especial de Conformidade, instaurada nos autos do Processo TCE-PE n 24101097-4, com o objetivo de examinar, por amostragem, atos de gestão praticados pela Prefeitura Municipal de Petrolândia, no exercício de 2024, especialmente quanto à regularidade das contratações artísticas realizadas para os eventos Missa do Vaqueiro e Festa do Padroeiro, à legalidade dos processos de inexigibilidade de licitação, à compatibilidade dos valores contratados com os preços de mercado e à situação fiscal do Município à época das contratações. A fiscalização, consubstanciada no Relatório de Auditoria e-AUD n 20054 (doc. 37), apontou os achados de irregularidades, considerados pela equipe técnica como relevantes, destacando-se, em síntese: Item 2.1.1 - Deficiências nos Procedimentos Administrativos e Licitatórios dos Processos de Inexigibilidade Analisados (i) incompatibilidade na ordem cronológica dos atos administrativos nos processos de inexigibilidade, com registros de autorizações e solicitações anteriores à autuação formal dos procedimentos, indicando fragilidades de planejamento e controle; (ii) inconsistências na documentação relativa à designação do agente de contratação, em razão da existência de múltiplos atos normativos (portarias e decretos) designando o mesmo servidor para a função, sem adequada sistematização; (iii) utilização de documentos padronizados e genéricos nos processos de contratação, tais como justificativas, termos de referência e pareceres técnicos, variando apenas quanto ao nome do contratado e ao valor, sem detalhamento específico de cada contratação; Item 2.1.2 - Falta de planejamento criterioso para contratação de atrações artísticas em detrimento ao pagamento de parcelamentos previdenciários junto ao RGPS (item 2.1.2); (iv) falta de planejamento criterioso para a contratação de atrações artísticas, diante do contexto de parcelamentos previdenciários junto ao Regime Geral de Previdência Social RGPS; (v) elevados gastos com
Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno