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TCE-PEacordao

ACORDAO 0101219/2019 TCE-PE (Consulta)

Processo: 18594610

Relator
TERESA DUERE
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
07/08/2019

Resumo gerado por IA

Trata-se de consulta formulada ao TCE-PE sobre a obrigatoriedade de aplicar a cláusula de barreira do pregão presencial (regra dos 10% ou das 3 melhores propostas para acesso aos lances) aos procedimentos realizados sob a forma eletrônica. O Tribunal Pleno concluiu que essas regras restritivas da Lei nº 10.520/2002 não se aplicam ao pregão eletrônico, permitindo a participação de todos os licitantes cadastrados na disputa de lances, sem necessidade de filtros pelo sistema ou pelo pregoeiro. A decisão harmoniza-se com a sistemática da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que priorizou o formato eletrônico e estabeleceu modos de disputa abertos para ampliar a competitividade, superando definitivamente a triagem prévia típica das sessões presenciais.

Ementa

1. A falta de norma infralegal regulamentadora, expedida pelo Estado da Federação ou pelo Município, quanto à aplicabilidade ao pregão eletrônico da regra legal restritiva, contida no artigo 4º, incisos VIII e IX, da Lei nº 10.520/02, que limita a admissibilidade dos licitantes à fase de lances sucessivos àqueles que tenham formulado ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à oferta de valor mais baixo, impossibilita que tal critério restritivo, denominado pela doutrina de "regra da seletividade", seja aplicado ao pregão eletrônico.2. ) Na hipótese de o Estado da Federação ou o Município adotar, em sua norma infralegal regulamentadora, para o pregão eletrônico, a regra contida no artigo 4º, incisos VIII e IX, da Lei nº 10.520/02, que limita a admissibilidade dos licitantes à fase de lances sucessivos àqueles que tenham formulado ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à oferta de valor mais baixo, torna-se juridicamente possível a aplicação do critério restritivo-seletivo ao pregão eletrônico e, sendo assim, o condutor do procedimento licitatório será obrigado a fazer, à parte e manualmente, os devidos cálculos seletivos, se o sistema eletrônico utilizado para a realização do pregão não contemplar mecanismo automático de seleção. Indexação: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE DE LANCES. RESTRIÇÃO. NORMA LOCAL. AUSÊNCIA. REGRA DA SELETIVIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 13 páginasLer

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Temas

LicitaçãoPregão EletrônicoContratos AdministrativosLei 8.666/93