ACORDAO 1004/2026 TCE-PE (Auto de Infração)
Processo: 25101606-7
Resumo gerado por IA
O processo trata de um auto de infração contra a presidente de um instituto de previdência municipal devido ao não envio de dados obrigatórios sobre licitações, contratos e obras ao sistema de controle externo do Tribunal de Contas (TCE-PE). A Corte decidiu pela homologação da infração, sujeitando a gestora à aplicação de multa por sonegação de informações e descumprimento de prazos normativos. A decisão reforça o dever de transparência e controle concomitante estabelecido pela Lei 14.133/2021, destacando que a omissão no registro de processos licitatórios e instrumentos contratuais em sistemas oficiais impede a fiscalização da Administração Pública e gera responsabilização direta do agente.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de auto de infração, lavrado em 31 de outubro de 2025, contra a Sra. Luana Karla de Lima Silva, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibimirim, em razão do não envio de informações referentes às competências de julho/2025 a agosto de 2025 através do Sistema Remessa TCEPE Contratações e Obras, o que configura descumprimento ao previsto no art. 9, 1, da Resolução TC n 231/2024, infração passível de incidência de multa, a ser arbitrada nos termos do inciso X do art. 73 da Lei Estadual n 12.600 /2004. O documento que deu azo à formalização do presente processo foi lavrado nos termos adiante transcritos: AUTO DE INFRAÇÃO Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Bethânia Melo Azevedo, Auditora de Controle Externo, infra-assinado(a), no fiel cumprimento de suas atribuições legais, lavrei o presente Auto de Infração de acordo com o artigo 2, inciso III, da Resolução TC n 117/2020, contra o(a) sr(a). LUANA KARLA DE LIMA SILVA, PRESIDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IBIMIRIM, nos termos do disposto no artigo 48 da Lei Estadual n 12.600/2004, por descumprimento ao previsto no artigo 9, 1, da Resolução TC n 231/2024, em razão de sonegação de processo, documento ou informação, pelo não envio da remessa correspondente à competência de julho/2025 a agosto/2025 do Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE Contratações e Obras), certificando ao TCE-PE que foram registrados no mencionado sistema os dados e documentos associados àquela competência atinentes a todos os processos licitatórios e de contratação direta e instrumentos jurídicos deflagrados, homologados, firmados, executados e concluídos no período de competência da remessa, bem como os dados e documentos concernentes a todas as obras e serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pela Administração Pública , passível de responsabil
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