Resumo gerado por IA
O processo trata de consulta sobre a possibilidade de um município aderir, na condição de "carona" (não participante), à ata de registro de preços gerenciada por outro município. O Tribunal concluiu que essa adesão é permitida, desde que o registro tenha sido formalizado mediante licitação e sejam cumpridos os limites e requisitos legais. O entendimento tem grande relevância prática para a Lei nº 14.133/2021, pois consolida a aplicação da mudança trazida pela Lei nº 14.770/2023 no art. 86, que autorizou expressamente a adesão intermunicipal em atas de registro de preços.
Ementa
É possível haver adesão à ata de registro de preços (carona) de um município gerenciada por órgãos e entidades de outro município, desde que o Sistema de Registro de Preços tenha sido formalizado mediante licitação e sejam observados os limites e requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.770/2023. Indexação: CONSULTA. POSSIBILIDADE. ADESÃO. NÃO PARTICIPANTE. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICIPAL | GERENCIADOR. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. LICITAÇÃO. LEI 14.133/2021. LEI FEDERAL Nº 14.770/2023
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 3 páginasLer
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