Orientação nº 40 — Priorização da Dispensa Eletrônica (Atualizada)
Orientação nº 40 — Priorização da Dispensa Eletrônica (Atualizada)
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Priorize a dispensa eletrônica para contratações dentro dos limites de valor da IN 67/2021, justificando a escolha por pregão se o caso for passível de dispensa (relacionado ao art. 75, § 3º, da Lei 14.133/2021, que trata da justificativa para não parcelamento). Além disso, itens ou lotes de até R$ 80.000,00 devem ser exclusivos para Micro e Pequenas Empresas, fomentando a participação dessas empresas em compras públicas (relacionado ao art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o tratamento diferenciado para ME/EPP). Esta orientação visa simplificar e agilizar as aquisições de baixo valor, garantindo a transparência e a competitividade.
Texto Integral
Orientação nº 40 — Priorização da Dispensa Eletrônica (Atualizada)
Atualiza a Orientação nº 38.
A Secretaria de Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), recomenda que órgãos públicos priorizem o procedimento de dispensa de licitação em contratações que se enquadrem nos limites de valor estabelecidos pela Instrução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2021.
Requisito Principal: Quando optar por realizar pregão eletrônico em casos passíveis de dispensa de licitação, a administração deve justificar esta escolha nos autos do processo.
Restrição para Micro e Pequenas Empresas: Aquisições com valor de item/lote até R$ 80.000,00 devem ser exclusivas para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPPs), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.