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Orientação nº 41 — Publicação dos Documentos do Processo de Contratação

Orientação nº 41 — Publicação dos Documentos do Processo de Contratação

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Esta Orientação determina que os órgãos e entidades federais publiquem em seus sites todos os documentos do processo de contratação, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), mesmo que não estejam no edital, garantindo a transparência (relacionado ao art. 12, VII, art. 25, §3º, art. 54, §3º e art. 174, §2º da Lei 14.133/2021). O objetivo é dar publicidade a todas as etapas da licitação, desde o planejamento até a execução, para que qualquer cidadão possa acompanhar. É importante ressaltar que documentos sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), não precisam ser publicados. Além disso, as decisões de órgãos de controle externo sobre a regularidade das contas também devem ser divulgadas, reforçando a fiscalização e a boa gestão dos recursos públicos.

Texto Integral

Orientação nº 41 — Publicação dos Documentos do Processo de Contratação A Secretaria de Gestão e Inovação, atuando como órgão central do Sistema de Serviços Gerais, reforça as diretrizes da Lei nº 14.133 (01/04/2021) — especificamente os §3º dos artigos 25 e 54, e o §2º do artigo 174 — e atende às recomendações 9.2.1.8 e 9.2.1.9 do Acórdão TCU 2.622/2015.

A orientação direciona os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a publicarem em seus websites:

(i) Os documentos que compõem o processo de contratação que não foram incluídos no edital e seus anexos, excluindo materiais classificados como sigilosos sob a Lei nº 12.527 (18/11/2011)

(ii) As decisões relativas à regularidade de contas emitidas por órgãos de controle externo Escopo: Os entes do setor público federal devem garantir a transparência da documentação de contratação além dos materiais padrão do edital, respeitando as classificações de sigilo estabelecidas pela legislação de acesso à informação.

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