Orientação nº 42 — Credenciamento para Contratação de Leiloeiro Oficial
Orientação nº 42 — Credenciamento para Contratação de Leiloeiro Oficial
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Para evitar a interrupção de leilões públicos, a Administração deve realizar seu próprio credenciamento de leiloeiros oficiais enquanto o processo centralizado não estiver pronto. O credenciamento é uma forma de contratação direta (art. 79 da Lei 14.133/2021) que permite a todos os interessados que preencham os requisitos serem contratados, garantindo a continuidade dos procedimentos de alienação de bens. Essa medida se aplica a órgãos e entidades federais, assegurando a disponibilidade de profissionais para a realização de leilões públicos.
Texto Integral
Orientação nº 42 — Credenciamento para Contratação de Leiloeiro Oficial A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), está adotando medidas preventivas para evitar a interrupção dos procedimentos de alienação que requerem a participação de leiloeiros oficiais.
Com esse propósito, orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a conduzirem seus próprios processos de credenciamento de leiloeiros oficiais enquanto o processo de credenciamento realizado pela Central de Compras da Seges não estiver concluído, conforme estabelecido no art. 7º do Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023.