Pular para o conteúdo principal
Voltar para Legislação
0 visualizações

Orientação nº 42 — Credenciamento para Contratação de Leiloeiro Oficial

Orientação nº 42 — Credenciamento para Contratação de Leiloeiro Oficial

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Para evitar a interrupção de leilões públicos, a Administração deve realizar seu próprio credenciamento de leiloeiros oficiais enquanto o processo centralizado não estiver pronto. O credenciamento é uma forma de contratação direta (art. 79 da Lei 14.133/2021) que permite a todos os interessados que preencham os requisitos serem contratados, garantindo a continuidade dos procedimentos de alienação de bens. Essa medida se aplica a órgãos e entidades federais, assegurando a disponibilidade de profissionais para a realização de leilões públicos.

Texto Integral

Orientação nº 42 — Credenciamento para Contratação de Leiloeiro Oficial A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), está adotando medidas preventivas para evitar a interrupção dos procedimentos de alienação que requerem a participação de leiloeiros oficiais.

Com esse propósito, orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a conduzirem seus próprios processos de credenciamento de leiloeiros oficiais enquanto o processo de credenciamento realizado pela Central de Compras da Seges não estiver concluído, conforme estabelecido no art. 7º do Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023.

Artigos relacionados da Lei 14.133/2021