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Ato revogado

Revogado pelo Decreto nº 12.807, de 2025. Mantido na base para consulta. Ver o Decreto 12.807/2025

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Decreto 12.343/2024

Atualização de Valores da Lei nº 14.133

Órgão emissor
Presidência da República
Data do ato
30 de dezembro de 2024
Publicação
31 de dezembro de 2024
Vigência
1º de janeiro de 2025

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

Atos que afetam este

Ementa

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (REVOGADO pelo Decreto 12.807/2025)

Resumo Didático

Este ato atualiza os valores monetários previstos na Lei nº 14.133/2021, impactando diretamente os limites para modalidades de licitação, contratação direta e outras disposições financeiras. A medida se aplica a todos os órgãos e entidades que operam com a Nova Lei de Licitações e Contratos, alterando, por exemplo, os limites para dispensa de licitação (Art. 75, I e II) e para a definição de obras e serviços de engenharia de grande vulto (Art. 6º, XXII). Os novos valores devem ser observados por servidores e operadores de licitações para a correta aplicação da lei em processos licitatórios e contratuais a partir de 1º de janeiro de 2025. A atualização visa manter a adequação dos valores à realidade econômica, conforme previsto no Art. 182 da Lei nº 14.133/2021.

Texto Integral

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Revogado pelo Decreto nº 12.807, de 2025 Texto para impressão Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da

Independência e 136º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA

LEI Nº 14.133, DE 1º DE

ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º , caput, inciso XXII

R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)

Art. 37 , § 2º

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 70 , caput, inciso III

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75 , caput, inciso I

R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75 , caput, inciso II

R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 75 , caput, inciso IV, alínea c

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75 , § 7º

R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)

Art. 95 , § 2º

R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)

Art. 184-A

R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

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