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Instrução Normativa0 visualizações

IN SEGES/ME 91/2022

Valor Estimado em Obras e Serviços de Engenharia

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
16 de dezembro de 2022
Vigência
20 de dezembro de 2022

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

  • regulamentaLei 14.133/2021 · Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Resumo Didático

A SEGES/ME regulamenta a definição do valor estimado para contratações de obras e serviços de engenharia, aplicando-se à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O ato autoriza o uso do Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para o orçamento de referência, no que couber. Isso impacta diretamente o planejamento e a pesquisa de preços em licitações e contratações diretas, conforme os artigos 23, 72, 73, 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, garantindo maior segurança e padronização na estimativa de custos.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, no que couber, para a definição do valor estimado nos processos de licitação e de contratação direta de obras e serviços de engenharia, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 72, de 12 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

RENATO RIBEIRO FENILI

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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