Orientação nº 22 — Cotação Eletrônica em Dispensa de Licitação
Orientação nº 22 — Cotação Eletrônica em Dispensa de Licitação
- Órgão emissor
- SEGES/MGI
Ementa
Para dispensas de licitação por valor (relacionado ao art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021), órgãos federais devem usar o Sistema de Cotação Eletrônica para buscar propostas e o Sicaf para verificar a habilitação dos fornecedores. Essa medida é transitória e visa garantir transparência e competitividade nas compras diretas, aplicando-se até a implementação do Sistema de Dispensa Eletrônica. Assim, mesmo sem licitação formal, a Administração busca as melhores condições e fornecedores aptos.
Texto Integral
Orientação nº 22 — Cotação Eletrônica em Dispensa de Licitação A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia comunica aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que deverão ser utilizados o Sistema de Cotação Eletrônica, no caso de dispensa de licitação prevista "no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993", e o Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores (Sicaf), para verificação de conformidade para a habilitação, em especial o art. 25, até que o Sistema de Dispensa Eletrônica, disciplinado "pelo Decreto nº 10.024, de 2019", seja implementado.
Esta orientação estabelece que órgãos federais devem utilizar plataformas eletrônicas específicas em processos de contratação sem licitação, como medida transitória até a implementação de sistemas mais modernos.