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Instrução Normativa12 visualizações

IN SEGES/MGI 381/2025

Serviços Contínuos com Redução de Jornada

Órgão emissor
SEGES
Data do ato
17 de setembro de 2025
Vigência
17 de setembro de 2025

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

Ementa

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 190, de 5 de dezembro de 2024, para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resumo Didático

Este ato normativo amplia a lista de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra que podem ter a jornada de trabalho reduzida de 44 para 40 horas semanais. A medida se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, impactando a gestão e fiscalização de contratos. Ela complementa o Decreto nº 12.174/2024 e se relaciona aos artigos 72, 92, 115 e 117 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da execução e gestão contratual. Na prática, permite que novos tipos de serviços sejam licitados e contratados com essa jornada reduzida, otimizando as condições de trabalho e a eficiência dos contratos.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 190, de 05 de dezembro de 2024, para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI e inciso VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 4º no Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa nº 190, de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

ANEXO I RELAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COM REDUÇÃO DE JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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