IN SEGES/MGI 381/2025
Serviços Contínuos com Redução de Jornada
- Órgão emissor
- SEGES
- Data do ato
- 17 de setembro de 2025
- Vigência
- 17 de setembro de 2025
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- alteraIN SEGES/MGI 190/2024 · Serviços Contínuos com Redução de Jornada
Ementa
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 190, de 5 de dezembro de 2024, para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Resumo Didático
Este ato normativo amplia a lista de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra que podem ter a jornada de trabalho reduzida de 44 para 40 horas semanais. A medida se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, impactando a gestão e fiscalização de contratos. Ela complementa o Decreto nº 12.174/2024 e se relaciona aos artigos 72, 92, 115 e 117 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da execução e gestão contratual. Na prática, permite que novos tipos de serviços sejam licitados e contratados com essa jornada reduzida, otimizando as condições de trabalho e a eficiência dos contratos.
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 190, de 05 de dezembro de 2024, para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI e inciso VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 4º no Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa nº 190, de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO I RELAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COM REDUÇÃO DE JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU