Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 32
Artigos da Lei 14.133:art. 6art. 7art. 75art. 76art. 77art. 78art. 79art. 80art. 81art. 82art. 83art. 84art. 85
No recebimento provisório de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em razão da responsabilidade subsidiária e solidária prevista no art. 121 da Lei 14.133/2021, deve ser emitido termo detalhado atestando o cumprimento das obrigações e exigências de caráter técnico e administrativo.
INCPEnunciadoContratos2ª Reunião Técnica INCP