Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 32
Artigos da Lei 14.133:Art. 6Art. 7Art. 75Art. 76Art. 77Art. 78Art. 79Art. 80Art. 81Art. 82Art. 83Art. 84Art. 85
No recebimento provisório de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em razão da responsabilidade subsidiária e solidária prevista no art. 121 da Lei 14.133/2021, deve ser emitido termo detalhado atestando o cumprimento das obrigações e exigências de caráter técnico e administrativo.
INCPEnunciadoContratos2ª Reunião Técnica INCP