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TCE-PEacordao

ACORDAO 1398/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)

Processo: 26100814-6

Relator
RANILSON RAMOS
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
14/07/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma medida cautelar para suspender licitação do DER-PE destinada a obras na rodovia BR-232, devido a indícios de sobrepreço no orçamento e exigências restritivas de qualificação técnica. O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu referendar a suspensão do certame, identificando que o edital utilizava metodologias antieconômicas e limitava injustificadamente a participação de empresas com experiência em obras similares. A decisão destaca a violação à Lei 14.133/2021 pela inversão indevida das fases de habilitação e julgamento sem a devida motivação, reforçando a necessidade de observar o rito procedimental e a ampla competitividade previstos na Nova Lei de Licitações.

Ementa

RELATÓRIO Trago à apreciação desta Primeira Câmara, nos termos dos arts. 2, 2 e 13 da Resolução TC n 155/2021, a decisão monocrática proferida em 03/07 /2026 (doc. 22), que concedeu a Medida Cautelar requerida a partir de Relatório Preliminar de Auditoria decorrente do Procedimento Interno n PI2600441, elaborado pela Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) deste Tribunal de Contas. O presente feito tem por objeto fiscalizar o Processo Licitatório n 0066.2026.CEL.CE.0049.DER-PE, referente à Concorrência Eletrônica n 0066/2026.DER-PE, deflagrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), cujo objeto é à contratação de empresa especializada para a execução das obras e serviços de restauração e duplicação da rodovia BR-232/PE, no trecho compreendido entre o fim da duplicação em São Caetano e o entroncamento da PE-166 em Belo Jardim. Eis o teor da decisão: Trata-se de pedido de Medida Cautelar fundamentado no Relatório Preliminar de Auditoria decorrente do Procedimento Interno n PI2600441. O documento técnico foi elaborado pela Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) deste Tribunal de Contas. O objeto da fiscalização é o Processo Licitatório n 0066.2026.CEL.CE. 0049.DER-PE, referente à Concorrência Eletrônica N 0066/2026.DER- PE. O certame visa à contratação de empresas especializadas para a restauração e duplicação da rodovia BR-232/PE, abrangendo o trecho entre o fim da duplicação em São Caetano e o entroncamento da PE-166 em Belo Jardim, perfazendo uma extensão total de 28,8 km. O orçamento estimativo máximo para a licitação é de R$ 249.388.619,58, com prazo de execução fixado em 720 dias corridos. A equipe de auditoria apontou a existência de indícios de irregularidades que justificam a atuação preventiva desta Corte. Os achados estão materializados nos seguintes pontos: identificou-se umItem do orçamento com sobrepreço: sobrepreço estimado em R$ 2.889.250,25. A divergência decorre da adoção de uma metodologia execu

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