ACORDAO 1455/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)
Processo: 26100789-0
Resumo gerado por IA
O processo trata de possíveis irregularidades em contratos celebrados pela Prefeitura de Arcoverde com um vereador e com uma empresa ligada ao núcleo familiar de outro parlamentar, configurando indícios de conflito de interesses e violação a vedações constitucionais e locais. O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu pela concessão parcial de medida cautelar para suspender pagamentos e atos administrativos relacionados a esses ajustes, visando interromper a afronta ao regime de incompatibilidades parlamentares. A decisão reforça a aplicação do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação em licitações ou execuções contratuais de agentes públicos do órgão contratante, estendendo essa proibição a situações de "interposta pessoa" ou manobras societárias destinadas a burlar a moralidade administrativa.
Ementa
RELATÓRIO Trago à apreciação desta Segunda Câmara a Decisão monocrática emitida em 25.06.2026 (Doc. n 54), publicada em 25.06.2026 (Doc. n 55), por meio da qual foi concedido, parcialmente, o pedido de medida cautelar apresentado pela Inspetoria Regional de Arcoverde IRAR (DREGIO). Eis o teor da decisão monocrática: Trata-se de Processo de Medida Cautelar formalizado a partir do Relatório Preliminar de Auditoria (e-AUD n 21717, Procedimento Interno TC n PI2600467), elaborado pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR/DREGIO), que apurou a regularidade de contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Arcoverde com vereadores municipais ou com empresa pertencente ao núcleo familiar de vereador em exercício, relativos aos exercícios de 2025 e 2026. O objeto da fiscalização recai sobre dois ajustes: (i) Contrato de Locação n 094/2025, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n 122/2025, firmado em 22 de setembro de 2025 com o Sr. João Heriberto Ouriques da Silva, vereador da Câmara Municipal de Arcoverde, no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em parcelas mensais de R$ 4.000,00, destinado à instalação do Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual (CER II); e (ii) Contrato n 090/2025, oriundo do Credenciamento n 008/2025 (Processo n 165/2025), celebrado com a empresa Neuro Imagem e Serviços Médicos Ocupacionais Ltda EPP (CNPJ 07.221.418/0001-78), com empenhos acumulados, em 2025 e 2026, na ordem de R$ 242.003,00 (duzentos e quarenta e dois mil e três reais), para a prestação de serviços de mamografia. O Relatório Preliminar de Auditoria, subscrito pelo Analista de Controle Externo Maynard Salústio dos Santos, identificou dois achados negativos: Achado A1.1 indícios de conflito de interesses e inobservância de vedação constitucional e da Lei Orgânica Municipal na locação direta de imóvel de propriedade de vereador no exercício do mandato. O vereador João Heriberto Ouriques da Silva, eleito em 6 de outubro de 2024
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