Resumo gerado por IA
O processo trata da aplicação de multa ao Prefeito de Tuparetama por atraso no envio de dados obrigatórios sobre contratações e obras ao sistema de controle externo do Tribunal de Contas (RemessaTCEPE). O Tribunal decidiu manter a penalidade, concluindo que a regularização posterior ao prazo não anula a infração, pois o atraso configura sonegação de informação e prejudica a fiscalização pública. Para o Direito Administrativo e a Lei 14.133/2021, a decisão reforça o dever de transparência e a obrigatoriedade de alimentar sistemas de controle, evidenciando que a gestão documental das licitações é uma responsabilidade pessoal e contínua do gestor.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Diógenes Torres da Costa Patriota, Prefeito de Tuparetama, por conduto de advogado, em face do Acórdão T.C. n 151/2026, prolatado pela Segunda Câmara desta Corte de Contas, no bojo do Processo TCE-PE n 25101527-0, que homologou o Auto de Infração e aplicou multa ao recorrente, no valor de R$ 5.535,04, prevista no inciso IVdo art. 73da Lei Estadualn 12.600/2004. O Acórdão que foi exarado por este Tribunal teve por fundamento o que segue: 3 SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 05/02/2026 PROCESSO TCE-PE N 25101527-0 RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO MODALIDADE TIPO: Auto de Infração Descumprimento de Normativo EXERCÍCIO: 2025 UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Prefeitura Municipal de Surubim INTERESSADOS: DIÓ GENES TORRES DA COSTA PATRIOTA BRENO CARRILHO LINS DE ANDRADE (OAB 61425-PE) ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL ACÓRDÃO T.C. N 151/2026 A U T O D E I N F R A Ç Ã O . DESCUMPRIMENTO DE NORMATIVO. SONEGAÇÃO DE PROCESSO, DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO. NÃO ENVIO DE REMESSAS DO SISTEMA REMESSATCEPE - CONTRATAÇÕES E OBRAS. COMPETÊNCIAS JANEIRO A AGOSTO DE 2025. HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. CASO EM EXAME: Auto de Infração lavrado em 31/10/2025 contra o Sr. Diógenes Torres da Costa Patriota, prefeito de Tuparetama, pelo não envio das remessas correspondentes às competências de janeiro a agosto/2025 do Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE Contratações e Obras), em descumprimento ao art. 9, 1, da Resolução TC n 231/2024. O interessado foi previamente notificado em 20/10/2025, com prazo de 5 dias úteis para regularização, encerrado em 27/10/2025, sem que houvesse cumprimento. Em defesa, comprovou as remessas devidas no dia 17/12 /2025. 2. RAZÕES DE DECIDIR: 2.1. O não envio tempestivo de dados ao Sistema RemessaTCEPE prejudica o exercício do controle externo e in
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