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TCE-PEacordao

ACORDAO 1118/2026 TCE-PE (Prestação de Contas)

Processo: 20100074-0

Relator
RANILSON RAMOS
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
03/06/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata da prestação de contas anual (exercício 2018) do Tribunal de Contas de Pernambuco, na qual a auditoria apontou falhas em inventários de bens, no controle de benefícios e em processos de inexigibilidade de licitação. O Tribunal decidiu pela regularidade das contas, concluindo que as falhas no inventário foram meramente formais e que a segregação de funções impedia a responsabilização de setores que não participaram diretamente da comissão de levantamento de bens. Para a Lei 14.133/2021, a decisão reforça a importância da segregação de funções e da correta instrução processual em contratações diretas, destacando que falhas documentais sem prejuízo material podem ser consideradas ressalvas formais.

Ementa

RELATÓRIO Tratam os autos da prestação de contas de gestão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativa ao exercício de 2018, à luz da Resolução TC n 46/2018, que estabelece os documentos que devem integrá-la. O processo foi analisado pelos técnicos da Gerência de Auditoria dos Poderes e da Previdência (GEPP), Luís Filipe Auto Gomes, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho e Talita Ferreira de Souza Dourado, que elaboraram o Relatório de Auditoria (doc. 92), no qual foram apontados os seguintes achados, coma indicação dos respectivos responsáveis: 2.1.1. Não apresentação, na prestação de contas, do inventário dos bens móveis do TCE/PE (Jesana de Souza Alencar da Silva Oliveira e Isaac Oliveira Seabra); 2.1.2. Falha de controle na liquidação de despesa com vale alimentação de funcionários terceirizados (Maria de Fátima Leite Pestana e José Antonio Leite Gonçalves); 2.1.3. Justificativa de preços insuficiente em processo de inexigibilidade de licitação (Maria de Fátima Leite Pestana, Arnóbio Vanderlei Borba e Henrique Dione Silva); 2.1.4. Inexistência de elementos capazes de assegurar a singularidade das ações de capacitação (Maria de Fátima Leite Pestana). Regularmente notificados, os responsáveis apresentaram suas defesas (docs. 109, 110, 112, 117 e 136). Aos 27 de fevereiro de 2019, o processo de prestação de contas foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para emissão de Parecer Prévio pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), por meio do Ofício n 08/2019-TCE-PE/PRES /GEXP (doc.1), em cumprimento ao disposto no art. 29 da Lei Estadual n 12.600/2004 - LOTCE/PE. Por sua vez, a ALEPE comunicou a este Tribunal de Contas, através do Ofício n 405, de 23/09/2025 (doc. 138) que, acolhendo o Parecer Prévio n 4/2025 (doc. 139) elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, deliberou pela aprovação da referida Prestação de Contas. Concluída a instrução, vieram-me os autos para julgamento. É o relatório. VOTO DO RELATOR P

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