ACORDAO 992/2026 TCE-PE (Auto de Infração)
Processo: 25101601-8
Resumo gerado por IA
O processo trata de um Auto de Infração contra o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência de Salgadinho/PE pelo suposto não envio de dados de contratações e obras ao sistema do Tribunal de Contas (RemessaTCEPE) entre 2024 e 2025. O Tribunal decidiu pela improcedência da infração e arquivamento do feito, acolhendo a defesa de que as contratações realizadas eram de baixo valor e estavam legalmente dispensadas de registro obrigatório no sistema. O caso reforça que, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, o dever de transparência e prestação de contas aos órgãos de controle deve observar as faixas de dispensa de licitação (art. 75) e as normas regulamentares de simplificação administrativa.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 31 de outubro de 2025, contra o Sr. Ricardo Ramos de Araujo, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Salgadinho, em razão do não envio de informações referente à competência de julho/2024 a agosto/2025, através do Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE Contratações e Obras), o que configura descumprimento ao previsto no art. 9, 1, da Resolução TC n 231/2024, infração passível de incidência de multa. O documento que deu azo à formalização do presente processo foi lavrado nos termos adiante transcritos: AUTO DE INFRAÇÃO Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Bethânia Melo Azevedo, Auditora de Controle Externo, infra-assinado(a), no fiel cumprimento de suas atribuições legais, lavrei o presente Auto de Infração de acordo com o artigo 2, inciso III, da Resolução TC n 117 /2020, contra o(a) sr(a). RICARDO RAMOS DE ARAUJO, DIRETOR PRESIDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, nos termos do disposto no artigo 48 da Lei Estadual n 12.600 /2004, por descumprimento ao previsto no artigo 9, 1, da Resolução TC n 231/2024, em razão de sonegação de processo, documento ou informação, pelo não envio da remessa correspondente à competência de julho/2024 a agosto /2025 do Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE Contratações e Obras), certificando ao TCE-PE que foram registrados no mencionado sistema os dados e documentos associados àquela competência atinentes a todos os processos licitatórios e de contratação direta e instrumentos jurídicos deflagrados, homologados, firmados, executados e concluídos no período de competência da remessa, bem como os dados e documentos concernentes a todas as obras e serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pela Administração Pública , passível de responsabilização com
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