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TCE-PEacordao

ACORDAO 0111317/2017 TCE-PE (Consulta)

Processo: 17250201

Relator
TERESA DUERE
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
11/10/2017

Resumo gerado por IA

O processo analisa consulta sobre a viabilidade jurídica de um órgão público adquirir bens pela internet, mediante boleto bancário, em valores enquadrados como dispensa de licitação. O Tribunal concluiu que compras diretas são juridicamente possíveis, mas exigem a formalização prévia de processo administrativo que comprove a compatibilidade dos preços com o mercado e a escolha vantajosa do fornecedor. Esse entendimento dialoga com a Lei nº 14.133/2021, que passou a prever expressamente as compras eletrônicas e o procedimento de contratação direta em seus artigos 72 e 75, reforçando a obrigatoriedade de motivação, pesquisa prévia de preços e comprovação da regularidade fiscal mesmo para aquisições de pequeno valor.

Ementa

A antecipação de pagamento somente é admitida em condições especiais e excepcionais, desde que seja demonstrada a existência de interesse público e obedecidos os seguintes requisitos: represente condição sem a qual não seja possível obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou propicie sensível economia de recursos; esteja prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de contratação direta; sejam adotadas as devidas cautelas e/ou garantias. Indexação: AQUISIÇÃO DE BENS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. CONDIÇÕES. INTERESSE PÚBLICO. ECONOMIA. PREVISÃO. GARANTIA

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer

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Temas

LicitaçãoDispensa/InexigibilidadeContratos AdministrativosLei 8.666/93Registro de PreçosConvênios