ACORDAO 1167/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)
Processo: 26100784-1
Resumo gerado por IA
O processo analisa possíveis irregularidades na gestão de unidades de saúde em Pernambuco, especificamente a celebração de contratações emergenciais com Organizações Sociais de Saúde (OSS) após o encerramento de contratos de 10 anos sem a realização de novo chamamento público. O Tribunal de Contas avalia o pedido de medida cautelar para obrigar a imediata publicação de editais regulares e impedir novas prorrogações precárias, fundamentado na tese de "emergência fabricada" pela omissão do gestor. A decisão reforça o entendimento da Lei 14.133/2021 de que a dispensa de licitação por emergência (art. 75, VIII) exige imprevisibilidade, não podendo servir para suprir a falta de planejamento administrativo ou a desídia na condução de processos seletivos obrigatórios.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de Processo de Medida Cautelar formalizado em virtude de Representação protocolada nesta Corte de Contas apontando possíveis irregularidadesna gestão e contratação de serviços de saúde pelo Estado de Pernambuco, especificamente no que tange a sete contratos de gestão de unidades hospitalares estaduais, geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSS), consubstanciadas na ausência de licitação e em contratações emergenciais. Ao receber o Processo, determinei sua imediata remessa para análise daárea técnica desta Corte de Contas, que juntou Parecer aos autos. Em seguida, proferi a seguinte Decisão Monocrática: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo formalizado em 19/05/2026, decorrente de Representação com pedido de concessão de medida cautelar requerida pelo Deputado Federal Pedro Campos, em face do Estado de Pernambuco, da Secretaria de Saúde de Pernambuco e da Secretária de Saúde, Sra. Zilda do Rego Cavalcanti, em razão de irregularidades identificadas na gestão e contratação de serviços de saúde pelo Estado de Pernambuco, especificamente no que tange a sete contratos de gestão de unidades hospitalares estaduais, geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSS), consubstanciadas na ausência de licitação e em contratações emergenciais sem amparo legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos, conforme documentos comprobatórios em anexo. A Representação que deu azo à formalização deste processo foi impetrada tendo como principal objetivo acelerar a publicação de editais de seleção de Organizações Sociais de Saúde (OSS) e impedir a renovação de sete contratações emergenciais firmadas pela Secretaria Estadual de Saúde, por dispensa de licitação, com OSS, referente à gestão das seguintes unidades de Saúde: Apontando irregularidades nas contratações antes relacionadas, o requerente formulou os seguintes pedidos: a) o recebimento e o conhecimento da presente Representação, por preencher os requisitos constitucionais e regimentais de adm
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