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TCE-PEacordao

ACORDAO 2259/2025 TCE-PE (Consulta)

Processo: 25101270-0

Relator
RODRIGO NOVAES
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
22/10/2025

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta formulada ao Tribunal sobre a possibilidade de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, acompanhada da renovação integral dos quantitativos inicialmente licitados e sua extensão a órgãos não participantes. A análise conclui que, diferentemente da antiga Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 (art. 84) autoriza expressamente a prorrogação da vigência da ata por até um ano adicional, desde que comprovada a vantajosidade dos preços. A decisão destaca a relevância prática desse dispositivo para a gestão contratual contemporânea, situando o debate doutrinário e jurisprudencial entre a tese que restringe a prorrogação ao saldo remanescente e a que admite o restabelecimento das quantidades originais.

Ementa

É possível a prorrogação da vigência da ata de registro de preços por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. O ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços deverá consignar, expressamente, o quantitativo objeto da renovação, em estrita observância aos princípios da legalidade e da publicidade que regem os atos administrativos. Na renovação dos quantitativos registrados na ata de registro de preços quando da prorrogação da sua vigência devem ser observados requisitos específicos de planejamento, análise técnica, pesquisa de preços e concordância do fornecedor. A possibilidade de prorrogação da vigência da ata de registro de preços e da renovação do quantitativo inicialmente registrado devem estar previstas expressamente no edital da licitação e na respectiva ata, em atenção aos princípios da publicidade, da transparência, da vinculação ao edital e da segurança jurídica. A prorrogação da ata de registro de preços com renovação dos quantitativos não se estende automaticamente às adesões por órgãos não participantes, sendo necessário novo pleito de adesão. Indexação: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO DE ATA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL E NA ATA. ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. LIMITAÇÕES | REQUISITO. PREÇO VANTAJOSO | SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRORROGAÇÃO DE ATA. RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL E NA ATA. ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. LIMITAÇÕES | CONTEÚDO EXPRESSO. REGÊNCIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS. | ANÁLISE. REQUISITOS PREVISTOS. CONCORDÂNCIA. REALIZAÇÃO DE PESQUISA | PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIGÊNCIA | PLEITO DE ADESÃO. EFEITOS NÃO EXTENDIDOS

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 20 páginasLer

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