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TCUacordao

Acórdão TCU 4046/2026 - Primeira Câmara

Relator
ODAIR CUNHA
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
21/07/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal decidiu que a paralisação de obras públicas motivada por eventos de força maior, como a pandemia de Covid-19, justifica a falta de funcionalidade imediata do objeto sem configurar dano ao erário ou desvio de finalidade. Essa decisão reforça que a gestão contratual deve considerar contextos excepcionais para afastar a responsabilidade de gestores, em linha com o Art. 124 da Lei 14.133/2021, que permite a alteração de contratos por fatos imprevisíveis. Na prática, o entendimento protege o administrador que interrompe a execução por impossibilidade técnica ou sanitária, desde que não haja má-fé ou abandono injustificado do projeto. Assim, o encerramento do processo sem condenação destaca a importância de documentar eventos externos que impactam o cronograma e a entrega de benefícios à população, conforme os princípios de eficácia e segregação de funções previstos nos Artigos 115 e 155 da Nova Lei de Licitações.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL. NÃO CONCLUSÃO DAS OBRAS. PARTE EXECUTADA SEM FUNCIONALIDADE. PARALISAÇÃO JUSTIFICADA PELA EMERGÊNCIA SANITÁRIA DA COVID-19. ELISÃO DAS CONDUTAS IRREGULARFES INICIALMENTE IMPUTADAS AO EX-PREFEITO. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO, EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO. COMUNICAÇÕES.

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Temas

Contratos Administrativos

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