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TCE-PEacordao

ACORDAO 1388/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25101796-5

Relator
EDUARDO LYRA PORTO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
09/07/2026

Resumo gerado por IA

Esta Auditoria Especial avaliou a maturidade do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Cabrobó, identificando falhas graves como a ausência de servidores efetivos no setor, falta de planejamento em auditorias e omissão na fiscalização de atos de gestão. O Tribunal concluiu que as atividades finalísticas de controle, por serem técnicas e exigirem independência, devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira, vedando-se o uso de cargos comissionados ou terceirizados para tais funções. A decisão reforça a importância da "terceira linha de defesa" prevista na Lei 14.133/2021, destacando que o controle interno deve verificar obrigatoriamente a legalidade e a adequação dos processos licitatórios e contratos para garantir a integridade da gestão pública.

Ementa

RELATÓRIO Trata-se de processo de Auditoria Especial de Conformidade, tendo como Unidade Jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Cabrobó, referente ao exercício financeiro de 2025, tendo como objetivo avaliar a maturidade e a eficácia dos Sistemas de Controle Interno municipais da Prefeitura Municipal de Cabrobó, com ênfase nos seguintes aspectos: (a) existência de segregação de funções e independência nas atividades de controle; (b) realização de acompanhamento e avaliação periódica dos controles, bem como a efetividade das ações corretivas implementadas; e (c) implementação e aplicação dos procedimentos de auditoria interna e de fiscalização. A metodologia adotada envolveu análise documental e entrevista técnica com a Controladoria Geral do Município, realizadas nos dias 02 e 03 de outubro de 2025. Os trabalhos foram conduzidos em conformidade com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), especificamente a NBASP 4000, que trabalha com o conceito de asseguração razoável, e 1. 1. 2. 3. 4. 5. 2. 1. 2. não absoluta, de modo que os testes foram planejados e executados para obter evidências suficientes e apropriadas que fundamentassem a opinião da equipe de auditoria sobre a conformidade do objeto em todos os seus aspectos relevantes. Dos Achados de Fiscalização Ao término dos trabalhos, foram identificados cinco achados classificados como irregularidades e dois achados classificados como conformidades, detalhados a seguir. IRREGULARIDADES Ausência de servidores efetivos no quadro de pessoal da Unidade de Controle Interno para exercer as atividades inerentes ao controle Atuação insuficiente do Controle Interno na normatização e padronização de procedimentos e avaliação de riscos Ausência de planejamento formal e execução das auditorias pela Unidade de Controle Interno Ausência de verificação, pela Unidade de Controle Interno, da consistência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal Ausência de verificação da legalidade e da adequação dos processos lic

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