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TCE-PEacordao

ACORDAO 2197/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 26100471-2

Relator
DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
20/10/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa a legalidade de uma dispensa de licitação para locação de veículos e a subsequente prorrogação do contrato emergencial firmado pela Prefeitura Municipal de Paulista. O Tribunal de Contas apontou irregularidades decorrentes de emergência fabricada por falta de planejamento e inércia do gestor, além da celebração de aditivo contratual sem amparo legal, propondo a aplicação de multas e a devolução de valores pagos a maior. A decisão é relevante para a Lei 14.133/2021 ao reforçar o art. 75, inciso VIII, que proíbe a prorrogação de contratos por dispensa emergencial, consolidando o entendimento de que a omissão administrativa não justifica o afastamento do dever constitucional de licitar.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DEFICIÊNCIA DE PLANEJAMENTO. PRORROGAÇÃO. ADI N 6.890. CONTRATO COM PREÇOS SUPERIORES À PROPOSTA HOMOLOGADA. NEGLIGÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial destinada a examinar a Dispensa Emergencial n 012/2025 e o Contrato n 155/2025, relativos à locação de veículos pela Prefeitura Municipal de Paulista. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos não afasta a responsabilidade pela deficiência de planejamento e pela ausência de providências tempestivas para a contratação ordinária. 3. À luz da ADI n 6.890, a prorrogação não pode ser considerada ilegal exclusivamente pela natureza emergencial do contrato, observados o limite temporal legal e o controle de abusos. 4. A formalização do contrato com preços superiores aos da proposta homologada viola o art. 89, 2, da Lei n 14.133/2021. 5. O ressarcimento impede nova cobrança da parcela recuperada, mas não afasta automaticamente a responsabilidade sancionatória. III. DISPOSITIVO 6. Regular com ressalvas. Aplicação de multa ao responsável. Recomendações para aprimoramento dos controles das contratações. IV. TESE 7. A continuidade dos serviços públicos e a posterior recuperação do prejuízo não exoneram o gestor de responsabilidade por negligência, devendo a sanção considerar as circunstâncias concretas e as medidas corretivas adotadas. CONSIDERANDO a deficiência de planejamento na contratação de serviços de locação de veículos, evidenciada pela ausência de providências tempestivas para a realização de licitação ordinária, apesar da ciência da necessidade de substituição da antiga contratada; CONSIDERANDO que a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos pode justificar a contratação emergencial, sem afastar a responsabilidade pela omissão administrativa que lhe deu causa; CONSIDERANDO que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n 6.890 im

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer

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