Resumo gerado por IA
O processo trata de consulta formulada por Câmara Municipal sobre regras orçamentárias, remuneração de agentes políticos e gestão de contratos administrativos. O Tribunal conheceu da consulta por preencher os requisitos formais de admissibilidade e adotou como razões de decidir o parecer do Ministério Público de Contas por meio de motivação *aliunde*. No âmbito da Lei nº 14.133/2021, a matéria é relevante por abordar a execução financeira de contratos plurianuais (art. 105), a inscrição de despesas em restos a pagar e a possibilidade de designação de controlador interno como fiscal de contrato à luz do princípio da segregação de funções.
Ementa
A legislação permite a inscrição em restos a pagar não processados de despesas não liquidadas em contratos parcelados, desde que haja disponibilidade financeira e observância do princípio da anualidade orçamentária (Lei 4.320/1964; Lei 14.133/2021; MCASP). O pagamento do terço de férias a vereadores exige previsão legal expressa no âmbito municipal, conforme precedentes do STF e do TCE. É vedado o pagamento de parcela indenizatória a vereadores pela participação em sessões extraordinárias, por força da simetria constitucional. A verba de representação do presidente da Câmara deve compor o limite de despesa estabelecido no §1º do art. 29-A da Constituição Federal, salvo superveniência de lei nacional. A abertura de créditos adicionais é de competência exclusiva do Poder Executivo, ainda que a autorização legal seja do Legislativo. A segregação de funções impede que o controlador interno atue como fiscal ou gestor de contrato, preservando a efetividade do controle e evitando conflitos de interesse. Indexação: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. RESTOS A PAGAR. EMPENHO DE DESPESAS EM CONTRATOS PARCELADOS. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA | PAGAMENTO. DTP. CONTRATO. ORÇAMENTO | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. DIREITO AO TERÇO DE FÉRIAS DE VEREADORES | FOLHA DE PAGAMENTO. VEREADOR. SERVIDOR PÚBLICO | RESTOS A PAGAR. EMPENHO DE DESPESAS EM CONTRATOS PARCELADOS. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO POR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | INDENIZAÇÃO. VEREADOR. PODER LEGISLATIVO. SERVIDOR PÚBLICO | VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA. CRÉDITOS ADICIONAIS | REPRESENTAÇÃO. VEREADOR. DTP | CRÉDITOS ADICIONAIS | CESSÃO DE CRÉDITO. GESTOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA | SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE CONTROLE INTERNO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ORIENTAÇÕES | FUNÇÃO PÚBLICA. GESTÃO
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 11 páginasLer
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