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TCE-PEacordao

ACORDAO 1024/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25100770-4

Relator
RUY RICARDO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
21/05/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa a legalidade de atos de gestão da Câmara Municipal de Quipapá (2024), focando em despesas de pessoal, controle de jornada e a regularidade de contratos de serviços contábeis e locação de veículos. O Tribunal examinou se a continuidade de um serviço de contabilidade via inexigibilidade configurava prorrogação irregular ou se respeitava o planejamento plurianual previsto no contrato original. A decisão é relevante para a Lei 14.133/2021 ao discutir a aplicação dos artigos 105 e 107, diferenciando a vigência contratual de até cinco anos para serviços contínuos da necessidade de formalização de aditivos e justificativas de vantajosidade econômica a cada exercício financeiro.

Ementa

RELATÓRIO Cuidam os autos de auditoria especial na Câmara Municipal de Quipapá, relativa ao exercício de 2024, tendo o seguinte escopo: Verificar a legalidade dos atos de gestão da Câmara Municipal de Quipapá, referentes ao exercício de 2024, relativos às despesas de pessoal, quadro de pessoal, jornada de trabalho e suas respectivas atribuições, além da contratação de serviços contábeis e despesas com locação de veículos. Conclusos os procedimentos de auditoria a cargo da Inspetoria Regional de Palmares- IRPA, foi emitido o Relatório de Auditoria (Doc. 38), da lavra dos analistas de controle externo Josemário Goncalves de Andrade e Valdson Nogueira Ferraz Torres, no qual foram apontadas as irregularidades a seguir transcritas: 2.1.1. Termo aditivo irregular em contrato de serviços contábeis 2.1.2. Falta de Controle nos Gastos com Combustível 2.1.3. Deficiência no controle de frequência dos servidores da Câmara 2.1.4. Burla ao princípio da exigibilidade de concurso público para investidura em cargos públicos O relatório de auditoria também cuidou de indicar o responsável pelas falhas identificadas, conforme quadro descritivo abaixo colacionado: Devidamente cientificado do teor do relatório de auditoria, o Sr. Alexandre Marques Brasil, presidente da Câmara Municipal de Quipapá, apresentou, mediante advogado devidamente habilitado, suas razões de defesa (Doc. 44). Reproduzo-as: II- DOS FATOS Trata-se de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco junto à Câmara Municipal de Quipapá, relativa ao exercício financeiro de 2024, da qual resultaram apontamentos consignados no Relatório de Auditoria. Em síntese, foram questionados: a prorrogação do contrato de serviços contábeis; os gastos com combustíveis; o controle de frequência dos servidores; e a existência de cargos em comissão que, segundo a auditoria, não se enquadrariam nas hipóteses constitucionais. É em face desses apontamentos que a Câmara Municipal apresenta a presente defesa, demonstrando

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