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TCUacordao

Acórdão TCU 2982/2026 - Primeira Câmara

Relator
BENJAMIN ZYMLER
Órgão Julgador
Primeira Câmara
Julgamento
16/06/2026

Resumo gerado por IA

O TCU reafirmou a responsabilidade solidária entre gestores sucessores quando a omissão de ambos impede a conclusão de obras públicas, resultando em desperdício de recursos e prejuízo ao erário. A decisão destaca que a paralisação injustificada de um empreendimento não isenta o gestor anterior, nem desculpa o sucessor que falha em retomar a execução, violando o dever de continuidade administrativa previsto no art. 147 da Lei 14.133/2021. Na prática, os agentes públicos devem assegurar a funcionalidade do objeto contratado, sob pena de sanções e ressarcimento integral dos valores repassados, conforme as diretrizes de controle e eficácia dos arts. 115 e 156 da Nova Lei de Licitações. Assim, a mera troca de gestão não interrompe a obrigação de entregar o benefício social planejado, exigindo-se condutas proativas para evitar o abandono de canteiros de obras.

Ementa

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. MINISTÉRIO DO ESPORTE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PREFEITAS SUCESSORA E ANTECESSORA. EXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA POR PARTE DE AMBAS. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DA OBRA POR PARTE DA ANTECESSORA. NÃO CONCLUSÃO DA OBRA POR PARTE DA SUCESSORA. SOLIDARIEDADE PASSIVA VÁLIDA. PARALISAÇÃO DA OBRA. INAPTIDÃO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR O DÉBITO. NÃO PROVIMENTO.

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Temas

Contratos Administrativos

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