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Voltar para Jurisprudência
TCE-PEacordao

ACORDAO 2079/2022 TCE-PE (Consulta)

Processo: 21101099-6

Relator
LUIZ ARCOVERDE FILHO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
14/12/2022

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta formulada por município sobre a viabilidade de contratar serviços de publicações oficiais por meio de jornais exclusivamente digitais, divulgados via internet e aplicativos de mensagens. O Tribunal esclarece que, em respeito ao princípio da publicidade e à legislação de regência, a divulgação de atos administrativos e avisos de licitação deve observar estritamente as regras de veiculação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. A matéria é diretamente relevante para o regime da Lei nº 14.133/2021, que modernizou as exigências de divulgação ao instituir o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como meio obrigatório, admitindo ferramentas digitais apenas de forma complementar e em harmonia com as previsões legais expressas.

Ementa

É possível a contratação de serviços de publicações legais, de interesse da municipalidade, a serem prestadas por jornal digital, desde que de forma complementar as exigências legais, regulamentado por ato municipal sua instituição e utilização, como também demonstrada sua vantajosidade e economicidade dos recursos envolvidos. Indexação: TRANSPARÊNCIA. PUBLICAÇÕES OFICIAIS. JORNAIS DIGITAIS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ECONOMICIDADE | LICITAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ONLINE. INTERNET

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer

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Temas

LicitaçãoPregão EletrônicoDispensa/InexigibilidadeContratos AdministrativosLei 8.666/93Terceirização