Resumo gerado por IA
O processo trata de consulta formulada por município sobre a viabilidade de contratar serviços de publicações oficiais por meio de jornais exclusivamente digitais, divulgados via internet e aplicativos de mensagens. O Tribunal esclarece que, em respeito ao princípio da publicidade e à legislação de regência, a divulgação de atos administrativos e avisos de licitação deve observar estritamente as regras de veiculação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. A matéria é diretamente relevante para o regime da Lei nº 14.133/2021, que modernizou as exigências de divulgação ao instituir o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como meio obrigatório, admitindo ferramentas digitais apenas de forma complementar e em harmonia com as previsões legais expressas.
Ementa
É possível a contratação de serviços de publicações legais, de interesse da municipalidade, a serem prestadas por jornal digital, desde que de forma complementar as exigências legais, regulamentado por ato municipal sua instituição e utilização, como também demonstrada sua vantajosidade e economicidade dos recursos envolvidos. Indexação: TRANSPARÊNCIA. PUBLICAÇÕES OFICIAIS. JORNAIS DIGITAIS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA ECONOMICIDADE | LICITAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ONLINE. INTERNET
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer
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