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TCE-PEacordao

ACORDAO 243/2021 TCE-PE (Consulta)

Processo: 20100066-0

Relator
MARCOS LORETO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
03/03/2021

Resumo gerado por IA

Trata-se de consulta formulada por chefe do Poder Executivo municipal sobre a possibilidade de adiantar pagamentos a microempreendedores de transporte escolar durante a suspensão das aulas na pandemia de Covid-19, com posterior compensação. O Tribunal de Contas conheceu da consulta por preencher os requisitos formais de admissibilidade, submetendo o mérito à análise das regras financeiras e orçamentárias que regem as despesas públicas. A temática é relevante para o Direito Administrativo e a Lei nº 14.133/2021 por envolver a vedação geral de pagamentos antecipados sem a devida liquidação e contraprestação do serviço, exigindo respaldo legal e garantias excepcionais para a liberação de recursos em contratos públicos paralisados.

Ementa

A rescisão, a suspensão e a revisão contratual são ferramentas presentes no ordenamento jurídico que, na esfera de discricionariedade do gestor público, podem ser adotadas para tratar a questão das execuções contratuais já em curso, atingidas pela grave crise sanitária mundial provocada pelo Coronavírus (Covid-19). Indexação: EXECUÇÕES CONTRATUAIS. COVID-19. RESCISÃO, SUSPENSÃO E REVISÃO CONTRATUAL. DISCRICIONARIEDADE | PANDEMIA

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 14 páginasLer

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Temas

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