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TCUacordao

Acórdão TCU 2921/2026 - Plenário

Relator
JHONATAN DE JESUS
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
21/10/2026

Resumo gerado por IA

A contagem do prazo mínimo para apresentação de propostas em licitações regidas pela Lei 14.133/2021 deve iniciar no primeiro dia útil seguinte à data de publicação do edital no PNCP, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, conforme a regra do art. 183 c/c arts. 55 e 174. Na prática, encerrar o recebimento de lances antes do término desse intervalo configura descumprimento dos prazos legais de publicidade e coloca o certame sob risco de anulação. Contudo, em casos concretos onde se comprove ampla e efetiva competitividade e ausência de prejuízo ao interesse público ou a licitantes, a falha pode ser considerada mera impropriedade formal, sem ensejar o cancelamento da disputa. Para mitigar riscos e evitar contestações, os agentes de contratação devem calibrar rigorosamente o cronograma eletrônico nos sistemas de compras públicas, assegurando o cumprimento integral dos dias úteis previstos na legislação.

Ementa

DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS. PRAZO MÍNIMO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. CONTAGEM. DIA DO COMEÇO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DIVULGAÇÃO NO PNCP. ART. 183, CAPUT E § 1º, INCISO I, DA LEI 14.133/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO MÍNIMO. COMPETIÇÃO EFETIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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Temas

Pregão EletrônicoLei 14.133/2021

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