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TCE-PEacordao

ACORDAO 1144/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25100818-6

Relator
RODRIGO NOVAES
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
09/06/2026

Resumo gerado por IA

Esta Auditoria Especial analisou o planejamento de contratações da Secretaria de Educação de Pernambuco para merenda, fardamento e kits escolares nos exercícios de 2024 e 2025. O Tribunal identificou irregularidades graves, como o uso indevido de Termos de Ajuste de Contas para despesas continuadas, falta de transparência e a substituição injustificada de pregões eletrônicos por credenciamentos seguidos de inexigibilidade de licitação para fardamentos. A decisão reforça que, sob a Lei 14.133/2021, o planejamento é um dever vinculante e a contratação direta por inexigibilidade exige fundamentação técnica robusta, não podendo ser utilizada para contornar o dever de licitar em mercados competitivos.

Ementa

RELATÓRIO 1. 2. 3. Por determinação da Diretoria de Controle Externo (DEX), nos autos do Processo SEI n 001.006286/2025-93, e considerando a autorização concedida pelo Conselho deste Tribunal de Contas em Sessão Plenária realizada no dia 14 de maio de 2025, bem como o disposto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025, a presente auditoria especial foi formalizada. Dentre outros documentos que integram os autos, destacam-se: O Relatório de Auditoria (doc. 52); Notificação dos interessados (doc. 53 a 57); Defesas prévias (doc. 69, 72, 75, 77, 79 e 81); Após carrear aos autos vasta documentação, a auditoria emitiu, em 04/11 /2025, o relatório apontando a ocorrência de alguns achados. Embora o interessado Gilson José Monteiro Filho não tenha apresentado defesa individual, é defendido pela argumentação da PGE. Vieram-me os autos para julgamento. É o relatório. VOTO DO RELATOR A presente Auditoria Especial versa sobre a análise sistêmica do planejamento estratégico e operacional adotado pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE-PE) nas contratações públicas realizadas durante os exercícios financeiros de 2024 e 2025, cujo objeto compreende o fornecimento de alimentação escolar, fardamentos, mochilas e kits de material escolar destinados aos estudantes da rede pública estadual de ensino. A análise preliminar dos dados evidencia a materialidade orçamentária significativa dos objetos fiscalizados, que somaram R$ 655.430.356,75 nos exercícios de 2024 e 2025, dos quais aproximadamente 85,8% foram destinados à alimentação escolar, demonstrando a essencialidade deste programa no contexto das políticas educacionais do Estado. Merece destaque analítico a concentração de 27,2% do montante total em contratações mediante dispensa de licitação, notadamente no segmento de alimentação terceirizada (R$ 177.061.988,00), e 8,2% por inexigibilidade de licitação, o que requer exame detalhado quanto à fundamentação legal, adequação e regularidade desses procedimentos excepcion

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