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TCUacordao

Acórdão TCU 1604/2026 - Plenário

Relator
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Órgão Julgador
Plenário
Julgamento
24/06/2026

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas da União suspendeu cautelarmente um pregão para registro de preços devido a falhas na pesquisa de mercado e à falta de fundamentação para o sigilo do valor estimado. A decisão reforça que a cesta de preços deve refletir fielmente o mercado, conforme exige o art. 23 da Lei 14.133/2021, evitando orçamentos distorcidos que comprometam a economicidade da contratação. Além disso, o Tribunal destacou que o sigilo do orçamento, previsto no art. 24 da Nova Lei de Licitações, é uma faculdade que demanda justificativa técnica por escrito para demonstrar sua vantagem real na disputa. Na prática, os gestores devem garantir que o preço de referência seja robusto e que qualquer restrição à publicidade do valor estimado esteja devidamente motivada no processo administrativo.

Ementa

REPRESENTAÇÃO. MÚTUA. PREGÃO ELETRÔNICO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO. INCONSISTÊNCIAS NA COMPOSIÇÃO DA CESTA DE PREÇOS DO ORÇAMENTO ESTIMADO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA ADOÇÃO DE ORÇAMENTO SIGILOSO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA REVERSO. MEDIDA CAUTELAR. REFERENDO.

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Temas

Pregão EletrônicoRegistro de Preços

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