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TCE-PEacordao

ACORDAO 0154819/2019 TCE-PE (Consulta)

Processo: 17263578

Relator
RICARDO RIOS
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
30/10/2019

Resumo gerado por IA

O processo trata de consulta formulada por chefe do Poder Executivo municipal sobre a possibilidade de contratar cooperativas de serviços, via licitação, para a terceirização de mão de obra especializada, especialmente na área da saúde. O Tribunal de Contas concluiu que a contratação é admitida em caráter complementar e excepcional, desde que frustradas tentativas de admissão por concurso público ou seleção simplificada e atendidos requisitos rigorosos de planejamento e fiscalização. Para o regime de contratações públicas, a decisão reforça diretrizes alinhadas à Lei 14.133/2021 (art. 16), que autoriza a participação de cooperativas em certames desde que comprovado o modelo societário real, demonstrada a vantajosidade e assegurado que a terceirização não substitua ilegalmente o quadro de pessoal efetivo da Administração.

Ementa

1. É possível a contratação de pessoal especializado sob forma de terceirização por meio de cooperativas, quando se tratar de atividades não finalísticas, ou seja, para atividades-meio. 2. No caso da terceirização de serviços complementares de saúde, é exequível, desde que se atenda aos requisitos estabelecidos no Acórdão T.C. n° 1203/17 (prolatado em sede do processo de consulta TCE-PE nº 1723881-0) É inaplicável a Lei Federal n° 13.429/2017, no âmbito da Administração Pública (administração direta, autarquias e fundações públicas), considerando que a referida lei é voltada para a regulação das relações de trabalho temporário no âmbito das empresas privadas e a suposta autorização não encontra respaldo constitucional, uma vez que viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativas. Indexação: TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. COOPERATIVA, ATIVIDADE-MEIO. POSSIBILIDADE. SAÚDE. SERVIÇOS COMPLEMENTARES. REQUISITOS | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI FEDERAL Nº 13429/2017. INAPLICABILIDADE

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 4 páginasLer

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