Decreto 12.807/2025
Atualização de Valores da Lei de Licitações
- Órgão emissor
- Presidência da República
- Data do ato
- 29 de dezembro de 2025
- Publicação
- 30 de dezembro de 2025
- Vigência
- 1º de janeiro de 2026
Relações com outros atos
Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.
Atos afetados por este
- regulamentaLei 14.133/2021 · Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- revogaDecreto 12.343/2024 · Atualização de Valores da Lei nº 14.133
Resumo Didático
Este ato normativo atualiza os valores monetários previstos em diversos artigos da Lei nº 14.133/2021, como os limites para dispensa de licitação (Art. 75), o valor de obras e serviços de engenharia de grande vulto (Art. 6º, XXII) e os montantes para aplicação de sanções. A medida, que se aplica a todos os órgãos e entidades que operam a Nova Lei de Licitações, garante a adequação dos limites financeiros à realidade econômica, impactando diretamente as decisões sobre modalidades de contratação e a aplicação de penalidades. A atualização, realizada conforme o Art. 182 da Lei 14.133/2021, será divulgada no PNCP e a competência para futuras atualizações foi delegada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Texto Integral
DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA
LEI Nº 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO
VALOR ATUALIZADO
Art. 6º , caput, inciso XXII
R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos)
Art. 37 , § 2º
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 70 , caput, inciso III
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75 , caput, inciso I
R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
Art. 75 , caput, inciso II
R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)
Art. 75 , caput, inciso IV, alínea c
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75 , § 7º
R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)
Art. 95 , § 2º
R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)
Art. 184-A
R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos)
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