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Decreto 12.807/2025

Atualização de Valores da Lei de Licitações

Órgão emissor
Presidência da República
Data do ato
29 de dezembro de 2025
Publicação
30 de dezembro de 2025
Vigência
1º de janeiro de 2026

Relações com outros atos

Identificadas automaticamente no texto dos atos. Confira no texto oficial.

Atos afetados por este

Resumo Didático

Este ato normativo atualiza os valores monetários previstos em diversos artigos da Lei nº 14.133/2021, como os limites para dispensa de licitação (Art. 75), o valor de obras e serviços de engenharia de grande vulto (Art. 6º, XXII) e os montantes para aplicação de sanções. A medida, que se aplica a todos os órgãos e entidades que operam a Nova Lei de Licitações, garante a adequação dos limites financeiros à realidade econômica, impactando diretamente as decisões sobre modalidades de contratação e a aplicação de penalidades. A atualização, realizada conforme o Art. 182 da Lei 14.133/2021, será divulgada no PNCP e a competência para futuras atualizações foi delegada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Texto Integral

DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA

LEI Nº 14.133, DE

1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º , caput, inciso XXII

R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos)

Art. 37 , § 2º

R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)

Art. 70 , caput, inciso III

R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)

Art. 75 , caput, inciso I

R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)

Art. 75 , caput, inciso II

R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)

Art. 75 , caput, inciso IV, alínea c

R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)

Art. 75 , § 7º

R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)

Art. 95 , § 2º

R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)

Art. 184-A

R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos)

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