ACORDAO 2251/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25100459-4
Resumo gerado por IA
O processo trata de auditoria operacional que avaliou os fatores limitadores da produção cirúrgica no Hospital da Restauração, com ênfase na infraestrutura do bloco cirúrgico, na gestão da fila de cirurgias eletivas e no déficit de profissionais de saúde. O Tribunal apontou inadequações estruturais graves frente às normas sanitárias e deficiências de gestão hospitalar, acolhendo o relatório técnico para emitir determinações e recomendações corretivas aos gestores públicos. Para o Direito Administrativo e a Lei 14.133/2021, o caso evidencia a relevância do planejamento prévio das contratações públicas para obras de reforma hospitalar e serviços contínuos de manutenção predial e de equipamentos, elementos cruciais para assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Ementa
EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL OPERACIONAL. SAÚDE PÚBLICA. HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO. CENTRO CIRÚRGICO. INADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA. SUPERLOTAÇÃO E DESVIO DE FINALIDADE DA SRPA. DÉFICIT DE PROFISSIONAIS. INEFICIÊNCIA O P E R A C I O N A L . INCONSISTÊNCIAS NO SISTEMA SOUL MV. BAIXA EFETIVIDADE DAS CIRURGIAS ELETIVAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E ÀS RDCS ANVISA N 50/2002 E N 7/2010. EXPEDIÇÃO DE MEDIDAS SANEADORAS. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial Operacional instaurada no âmbito do Projeto Eficiência na Saúde do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de analisar os fatores que impactam a produção cirúrgica do Hospital da Restauração, verificar as condições estruturais do centro cirúrgico e da Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA), bem como avaliar a confiabilidade dos registros do processo cirúrgico no sistema Soul MV, no período de 2024 e 2025. A fiscalização identificou inadequações estruturais em 12 das 13 salas cirúrgicas, superlotação crônica da SRPA utilizada como UTI improvisada, déficit de profissionais médicos e de enfermagem, elevados índices de cancelamento e atraso de cirurgias, inconsistências de dados operacionais e baixa efetividade do centro cirúrgico na realização de procedimentos eletivos. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. As irregularidades estruturais verificadas no centro cirúrgico, consistentes em pisos com fissuras, juntas aparentes e revestimentos deteriorados, afrontam os parâmetros sanitários estabelecidos pela RDC ANVISA n 50/2002, comprometendo a segurança, a assepsia e a eficiência da atividade cirúrgica. 3. A SRPA operava em estado de superlotação crônica e desvio de finalidade, acolhendo pacientes críticos por períodos prolongados em ambiente incompatível com os requisitos de UTI, em desacordo com a RDC ANVISA n 7/2010, expondo pacientes e profissionais a riscos assistenciais e sanitários. 4. O déficit de profissionais nas áreas de Cirurgia Vascular, Cirurgia Pediátrica, A
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 26 páginasLer
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