Resumo gerado por IA
O Tribunal determinou a anulação de pregão para registro de preços devido a falhas graves no planejamento, como a ausência de justificativa para o sigilo do orçamento e deficiências na pesquisa de mercado que resultaram em sobrepreço. A decisão reforça que a reserva de itens para micro e pequenas empresas exige comprovação prévia de viabilidade e competitividade, conforme os princípios da Lei 14.133/2021 (Art. 4º). O julgado destaca que exigências de habilitação sem amparo legal restringem indevidamente a disputa, violando o dever de seleção da proposta mais vantajosa previsto no Art. 11 da nova lei. Na prática, os gestores devem assegurar que o valor estimado reflita os preços de mercado (Art. 23) e que qualquer restrição à publicidade do orçamento seja tecnicamente fundamentada (Art. 24).
Ementa
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES. EXIGÊNCIAS INDEVIDAS DE HABILITAÇÃO. SOBREPREÇO. FALHAS NA PESQUISA DE PREÇOS. ORÇAMENTO SIGILOSO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA. RESERVA DE ITENS A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEM COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DO CERTAME. CIÊNCIAS. INDEFERIMENTO A PEDIDO DE INGRESSO DE EMPRESA COMO INTERESSADA.
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