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TCE-PEacordao

ACORDAO 0027115/2015 TCE-PE (Consulta)

Processo: 14059423

Relator
TERESA DUERE
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
18/03/2015

Resumo gerado por IA

Trata-se de consulta sobre a obrigatoriedade de exigir comprovantes de quitação de impostos de empresas terceirizadas optantes pelo Simples Nacional ou MEI no momento da prestação de contas, sobretudo quando inexistir dever legal de retenção na fonte pelo ente contratante. O Tribunal concluiu que o regime favorecido da Lei Complementar nº 123/2006 prevê arrecadação própria e unificada, não sendo cabível impor ao convenente a retenção indevida ou a comprovação de recolhimento tributário sem previsão legal ou contratual específica. Para as contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021, a matéria evidencia que a fiscalização e a exigência de regularidade fiscal das contratadas devem respeitar os limites das obrigações legais de cada regime tributário, evitando exigências ilegítimas na liquidação da despesa ou prestação de contas.

Ementa

Não se observou na legislação consultada a obrigatoriedade de desconto do IRRF. No entanto, é obrigação da contratante confirmar a regularidade fiscal da empresa enquadrada no Simples Nacional, pela verificação tempestiva da manutenção dessa condição, mediante declaração ou consulta no “Portal do Simples Nacional”. A questão guarda correlação com os Princípios da Administração Pública, em especial, com o da Legalidade e Moralidade, em vista da utilização de recursos públicos, ou seja, mesmo não havendo previsão explícita em texto de lei ou normativo, a Prestação de Contas deve evidenciar o cumprimento de todos os requisitos legais para a despesa pública, dentre eles a regularidade fiscal do contratado ao longo da execução do contrato. Isso se faz mediante declaração e verificação da condição de enquadramento da contratada no Simples Nacional. Sobre a negativa de órgão da administração pública em aceitar a prestação de contas dos recursos repassados a convenente privado, e de sua eventual inscrição em cadastro de negativo estadual, por irregularidade na prestação de contas, o procedimento não poderá deixar de observar o contraditório e a ampla defesa garantidos constitucionalmente, de modo que não se descuide de cumprir o mandamento constitucional contido no artigo 5°, inciso LV. Indexação: CONTRATO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE FISCAL. EMPRESA. ENQUADRAMENTO. SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO | RECURSOS PÚBLICOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. SIMPLES NACIONAL | RECURSOS PÚBLICOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONVENENTE. IRREGULARIDADE. RECUSA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 9 páginasLer

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