Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PEacordao

ACORDAO 1089/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 24101340-9

Relator
MARCOS LORETO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
28/05/2026

Ementa

RELATÓRIO Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Água Preta, formalizada com o objetivo de apurar a regularidade e a legalidade dos atos de gestão executados, durante os exercícios de 2023 e 2024, pela Prefeitura Municipal de Água Preta, notadamente no que alcança o Termo de Colaboração n 001/2023, entre a Prefeitura de Água Preta e o Instituto Reviver Brasil - IRB. 1. 2. 3. 4. 1. Finalizados os trabalhos de auditoria, a Inspetoria Regional de Palmares (IRPA) elaborou relatório (doc. 21), relacionando as seguintes falhas /irregularidades: Falhas no plano de trabalho apresentado pela entidade parceira; Utilização indevida de Termo de Colaboração para redução de Despesa Total com Pessoal; Aplicação de recursos pela entidade parceira com desvio de finalidade; Falta de transparência por não divulgação de dados e informações da parceria; Pelas irregularidades, a auditoria apontou como responsáveis: Antenor Calazans de Lyra Junior, Secretario de Saúde Lucas Xavier Ferreira da Silva, Gestor do Fundo Municipal de Saúde Tadeu Andre Bezerra De Sande, Contador Instituto Reviver Brasil - IRB Devidamente notificados do teor do Relatório de Auditoria (RA), nos termos do art. 49 da Lei Estadual no 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE/PE), à exceção do , Contador, os demaisSr. Tadeu Andre Bezerra De Sande interessados apresentaram defesa escrita, conforme despacho final de instrução (doc. 52). É o breve relatório. VOTO DO RELATOR Passo à análise das irregularidades e/ou deficiências apontadas pela auditoria, em confronto com os argumentos das correspondentes defesas apresentadas. Falhas no Plano de Trabalho Apresentado pela Entidade Parceira Responsáveis: Antenor Calazans de Lyra Junior, Secretário de Saúde Lucas Xavier Ferreira da Silva, Gestor do Fundo Municipal de Saúde Conforme relatório de auditoria, o Plano de Trabalho apresentado pelo IRB não demonstrou dados e informações que retratem a realidade do município, tampouco o nexo com as atividades/proje

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

Dispensa/InexigibilidadeContratos AdministrativosTerceirizaçãoPlanejamentoConvênios