Resumo gerado por IA
O processo analisa consulta sobre a viabilidade jurídica de a Administração Pública adquirir bens por meio de sítios de comércio eletrônico, com o consequente pagamento antes da liquidação da despesa. O Tribunal concluiu que essa modalidade de compra e a antecipação de pagamento são admitidas em caráter excepcional, desde que devidamente motivadas e acompanhadas de garantias contratuais para resguardar o erário. O entendimento alinha-se à Lei nº 14.133/2021, que autoriza o pagamento antecipado quando for condição indispensável para a contratação ou gerar expressiva economia, desde que haja previsão formal e cautelas contra inadimplementos.
Ementa
2 - APROVAÇÃO O pagamento pode ser antecipado desde que atendidas as indispensáveis condições: (i) represente sensível economia de recursos ou condição indispensável para a obtenção do bem; (ii) seja promovido estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; (iii) que garantias específicas e suficientes sejam estabelecidas, quando possível; e (iv) previsão expressa no contrato de que caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deve ser devolvido. 1 - aprovaçãoEm situações excepcionais, a Administração Pública pode adquirir bens mediante a contratação de empresas de comércio eletrônico, nas hipóteses de dispensa de licitação por pequeno valor disposta e nos casos de inexigibilidade do processo licitatório. Indexação: LICITAÇÕES. NLCC. SENSÍVEL ECONOMIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. GARANTIAS | CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. ECONOMICIDADE. CONTRATO | LICITAÇÕES. NLCC. COMPRAS PELA INTERNET. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. INEXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA | SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. COMÉRCIO ELETRÔNICO. DISPENSÁVEL
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 16 páginasLer
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