ACORDAO 998/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25101260-8
Resumo gerado por IA
O processo trata de uma auditoria especial para apurar irregularidades na execução de contratos de merenda escolar e na transição de modelos de gestão pela Secretaria de Educação de Pernambuco entre 2023 e 2025. O Tribunal concluiu pela existência de "emergência fabricada", caracterizada pela falta de planejamento e falhas na instrução de dispensas de licitação, além de deficiências graves na elaboração de orçamentos e pesquisas de preços. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.133/2021 ao exigir que contratações diretas por emergência (art. 75, VIII) sejam rigorosamente motivadas e não decorram de inércia administrativa, sob pena de nulidade por falta de planejamento e estimativa de custos adequada.
Ementa
RELATÓRIO A presente Auditoria Especial foi instaurada em razão da Representação Interna n. 52/2025 (doc. 3), encaminhada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que relatou possíveis irregularidades na execução dos contratos de fornecimento de alimentação escolar firmados pela SEE, com preocupações relativas ao cumprimento das diretrizes do Programa de Alimentação Escolar (PAE), à observância das normas que regem a contratação pública e à necessidade de verificar, de forma aprofundada, a atuação da Pasta diante da transição entre o modelo terceirizado e o modelo escolarizado de produção de refeições. Dentre outros documentos que integram os autos, destacam-se: O Relatório de Auditoria (doc. 1333); Notificação dos interessados (doc. 1341, 1342, 1343, 1344, 1346, 1347, 1348, 1349 e 1350); Defesas prévias (doc. 1351, 1368, 1370, 1373, 1375 e 1377); Após carrear aos autos vasta documentação, a auditoria emitiu, em 03/12 /2025, o relatório apontando a ocorrência de alguns achados. Embora o interessado Gilson José Monteiro Filho não tenha apresentado defesa individual, é defendido pela argumentação da PGE. Vieram-me os autos para julgamento. É o relatório. VOTO DO RELATOR Em resposta à provocação ministerial, o Conselheiro Relator Rodrigo Novaes, por meio de despacho emanado de seu Gabinete (doc. 1), autorizou a abertura da Auditoria Especial, determinando à equipe técnica a apuração detalhada dos fatos narrados e a verificação das medidas administrativas adotadas pela SEE. O despacho explicitou a necessidade de examinar não apenas a execução contratual corrente, mas também a conformidade dos procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 13/2023 (Processo TCE-PE SEI n. 1400005288.000096/2023-32, docs. 10 a 256) e ao Chamamento Público n. 02/2024 (Processo TCE-PE SEI n. 1400005288.000021/2024-32, docs. 257 a 564), bem como de outras contratações e atos administrativos relacionados à gestão da alimentação escolar no estado. O objeto da Auditoria Especial
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