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TCE-PEacordao

ACORDAO 1177/2026 TCE-PE (Recurso)

Processo: 25101225-6ED001

Relator
MARCOS LORETO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
11/06/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de irregularidades em contratações diretas de artistas para festividades e no descumprimento do piso nacional do magistério para professores temporários. O Tribunal manteve a decisão de irregularidade com aplicação de multa, constatando sobrepreço por falta de pesquisa de mercado idônea e violação à isonomia salarial. Para o Direito Administrativo, o caso reforça que, sob a Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação exige justificativa de preço pormenorizada e diligências em bases públicas, configurando erro grosseiro a omissão do gestor em negociar valores compatíveis com a média de mercado.

Ementa

RELATÓRIO Tratam os presentes autos de Embargos de Declaração interpostos pelaSra. Thatianne Pinto Macedo Lima, em face do Acórdão T.C. n 831/2026, prolatado pela 2 Câmara desta Corte de Contas, nos autos do Processo TCE-PE n 25101225-6 (publicado em 12/05/2025), referente à Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Palmeirina, exercícios financeiros de 2024 e 2025, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial, com a imputação de multa à embargante. A petição (doc. 1) foi apresentada por meio de advogado habilitado nos autos do processo, consoante instrumento procuratório (doc. 2). O Acórdão questionado no presente feito assim foi estampado: ACÓRDÃO T.C. N 831/ 2026 AUDITORIA ESPECIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRINA. CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA FESTAS JUNINAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOBREPREÇO. PAGAMENTO INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. CASO EM EXAME: 1.1. Auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Palmeirina para avaliar a conformidade e legalidade dos processos de contratação e execução de despesas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para as festividades do "São João das Tradições", bem como o cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica dos exercícios de 2024 e 2025. 1.2. A auditoria identificou irregularidades principais: duas (i) contratação por inexigibilidade dos artistas Guilherme Topado e Israel Peruano por valores acima da média de mercado, sem justificativa técnica adequada e com inversão de fases no processo licitatório; (ii) pagamento de vencimentos inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério aos professores contratados temporariamente nos exercícios de 2024 e 2025. 2. RAZÕES DE DECIDIR: 2.1. A Prefeita e o Secretário de Educação definiram previamente os artistas e valores das contratações, orientando a instrução processual apenas para juntar notas fiscais compatí

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