Resumo gerado por IA
O processo analisa consulta sobre a responsabilização de advogados públicos ou privados por erro grosseiro ao emitirem pareceres contrários à jurisprudência vinculante e consolidada (do STF, STJ e do próprio Tribunal de Contas) sem alertar expressamente o gestor. O Tribunal reafirma que a inviolabilidade profissional do parecerista não é absoluta, admitindo sua responsabilização pessoal e solidária com o administrador em caso de dolo ou culpa grave, nos termos do art. 28 da LINDB. A decisão é de suma importância para licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, pois o controle prévio de legalidade exige dos pareceristas jurídicos rigor técnico e transparência na identificação de riscos jurídicos, sob pena de sanções perante as Cortes de Contas.
Ementa
Comete erro grosseiro, nos termos da Súmula 20/TCE-PE, o advogado (particular ou público) que, sem advertir expressamente o gestor, emite parecer jurídico adotando posicionamento contrário: a) às orientações consolidadas do Plenário do TCE/PE (enunciados de uniformização de jurisprudência, de súmulas e de prejulgados decorrente das respostas às consultas); b) às decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou de repercussão geral; c) às súmulas vinculantes; d) às decisões proferidas pelo STJ em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); e) à legislação, à doutrina majoritária ou à jurisprudência consolidada sobre a respectiva matéria. A configuração do erro grosseiro decorre da grave inobservância dos deveres de cuidado e de informação plena, bem como do desvirtuamento do parecer jurídico como instrumento de orientação segura à tomada da decisão administrativa. Indexação: ERRO GROSSEIRO. ADVOGADO. PARECER JURÍDICO. ADVERTÊNCIA AO GESTOR. POSICIONAMENTO DIVERGENTE. ORIENTAÇÕES CONSOLIDADAS. PLENÁRIO TCE/PE. DECISÕES VINCULANTES. ERGA OMNES. STF. STJ. LEGISLAÇÃO, DOUTRINA MAJORITÁRIA OU JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DEVERES DE CUIDADO E DE INFORMAÇÃO PLENA | PARECERISTA. ASSESSOR JURÍDICO. OPINATIVO
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 19 páginasLer
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