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TCE-PEacordao

ACORDAO 1377/2026 TCE-PE (Recurso)

Processo: 24100803-7RO002

Relator
DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
08/07/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma auditoria de conformidade que identificou irregularidades na gestão da Prefeitura de Bonito/PE, especificamente sobre a contabilização indevida de despesas, falhas na fiscalização contratual e ausência de processo administrativo para locação de imóveis. O Tribunal de Contas decidiu julgar as contas regulares com ressalvas, mantendo a aplicação de multa aos gestores devido à gravidade da contratação direta de aluguéis sem avaliação prévia ou justificativa de preços. A decisão reforça a obrigatoriedade, sob a Lei nº 14.133/2021, de formalizar processos de inexigibilidade para locações imobiliárias, exigindo-se laudo de avaliação e demonstração da vantajosidade para evitar o favorecimento pessoal e o prejuízo ao erário.

Ementa

RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Julieta Farias de Lira Pinheiro e Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque César, representadospor advogado, contra o Acórdão T.C. n 651/2026, proferido pela Segunda Câmara desta Corte de Contasnos autos do Processo TCE-PE n 24100803-7. O referido acórdão julgou regular com ressalvas o objeto da Auditoria Especial Conformidade, relativa aos exercícios de 2023 e 2024, e aplicou multa aos recorrentes. O acórdão que foi exarado por este Tribunal teve por fundamento o que segue: 10 SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 16/04/2026 PROCESSO TCE-PE N 24100803-7 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS FLÁVIO TENÓRIO DE ALMEIDA MODALIDADE TIPO: Auditoria Especial Conformidade EXERCÍCIOS: 2023, 2024 UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Prefeitura Municipal de Bonito, INTERESSADOS: GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR JULIETA FARIAS DE LIRA PINHEIRO MARIA ELZA DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO MARCOS LORETO ACÓRDÃO T.C. N 651/2026 AUDITORIA DE CONFORMIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. 1. CASO EM EXAME: a) Auditoria Especial na Prefeitura Municipal do Bonito, gestão de 2023/2024, para verificar a regularidade de pagamentos, recolhimento previdenciário, execução de despesas e processos licitatórios; b) Foram identificadas irregularidades relativas à contabilização incorreta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), ausência de designação formal e detalhamento de funções de gestor e fiscal de contratos, e ausência de processo administrativo para escolha de imóveis alugados; c) A auditoria constatou o uso indevido do elemento de despesa "Despesa de Exercícios Anteriores" para despesas correntes, a inobservância da correta designação e detalhamento das atribuições de gestores e fiscais de contratos, e a contratação de locação de imóveis sem os devidos procedimentos legais, c

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