ACORDAO 1123/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25100978-6
Resumo gerado por IA
O processo analisa possíveis irregularidades em um pregão eletrônico da Prefeitura de Belo Jardim, no qual uma empresa alegou ter sido desclassificada indevidamente sem a realização de diligências para sanear sua proposta. O Tribunal decidiu manter a execução do contrato para evitar o "perigo de dano reverso", mas determinou a abertura de uma Auditoria Especial e emitiu um alerta ao gestor sobre as falhas encontradas. A decisão reforça que, sob a Lei nº 14.133/2021, a Administração deve realizar diligências para esclarecer dúvidas antes de desclassificar propostas (art. 59, §2º) e que a anulação de contratos já em curso deve ser medida excepcional, priorizando-se o interesse público e a continuidade do serviço.
Ementa
RELATÓRIO Cuida-se de processo de Auditoria Especial Conformidade, autuado sob o n 25100978-6, instaurado em cumprimento à determinação proferida na Deliberação Interlocutória de 15 de maio de 2025, lavrada nos autos do Processo TCE-PE n 25100453-3 (Medida Cautelar), e referendada pelo Acórdão T.C. n 1036/2025, da Primeira Câmara, conforme segue: 18 SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 03/06/2025 PROCESSO TCE-PE N 25100453-3 RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO MODALIDADE - TIPO: Medida Cautelar - Medida Cautelar EXERCÍCIO: 2025 UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Prefeitura Municipal de Belo Jardim INTERESSADOS: GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO FERNANDES PINTO JUNIOR (OAB 29754-PE) TERCEIRIZE SERVICOS ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO RODRIGO NOVAES ACÓRDÃO T.C. N 1036 / 2025 REPRESENTAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA. CONTRATO EM EXECUÇÃO. PERIGO DE DANO REVERSO. NÃO CONCESSÃO. EMISSÃO DE ALERTA AO GESTOR. AUDITORIA ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO. 1. CASO EM EXAME: Apreciação colegiada de decisão monocrática que negou pedido de medida cautelar formulado pela empresa TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., referente ao Processo Licitatório n 017/2025, Pregão Eletrônico n 011/2025, do Município de Belo Jardim - PE. A requerente alegou desclassificação indevida de sua proposta mais vantajosa, sem realização de diligências para esclarecer divergências. A decisão monocrática negou a cautelar, emitiu alerta ao gestor e determinou instauração de Auditoria Especial. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há 3 questões em discussão: (i) analisar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de medida cautelar no processo licitatório em questão; (ii) avaliar a regularidade da desclassificação da proposta da empresa representante sem a realização de diligências; e (iii) determinar a adequação da negativa da
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