ACORDAO 1143/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25100407-7
Resumo gerado por IA
O processo analisa a regularidade de seis contratos de terceirização de mão de obra na Prefeitura de Goiana, realizados via dispensa de licitação emergencial sob a justificativa de vacância de cargos após decisão judicial. O Tribunal concluiu pela irregularidade das contratações devido à ausência de processo administrativo formal, falta de publicidade obrigatória, propostas apresentadas antes da elaboração do Termo de Referência e desrespeito a recomendações do Controle Interno e da Procuradoria. A decisão reforça que, sob a égide da Lei 14.133/2021, a contratação direta por emergência exige nexo de causalidade concreto, planejamento mínimo (ETP e TR) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para a eficácia do contrato.
Ementa
RELATÓRIO Dentre outros documentos que integram os autos, destacam-se: o Relatório de Auditoria (doc. 32); 2. 3. 4. a procuração (doc. 33, 44 e 48); as notificações dos interessados (docs. 34 a 42) e as defesas prévias (docs. 47, 57 e 58). Após carrear aos autos vasta documentação, a auditoria emitiu, em 19/06 /2025, o relatório apontando a ocorrência de algumas irregularidades. Notificados, todos os interessados apresentaram defesa. Vieram-me os autos para julgamento. É o relatório. VOTO DO RELATOR 2.1.1. Dispensa Emergencial irregular para terceirização de mão de obra A auditoria apontou [...] Esta dispensa emergencial resultou na pactuação dos Contratos n 154 /2025 a 159/2025 (docs. 22-27) com as empresas Gestão de Terceirização em Serviços, Seleção e Agenciamento de Mão de Obra (CNPJ: 11.457.039 /00001-59) e SOLIMP Terceirizações de Mão de Obra Ltda (CNPJ: 07.868.353/0001-57), cujos valores e quantitativos contratados se encontram na tabela abaixo: [...] Em síntese, justificou-se a contratação por meio da dispensa emergencial, tanto no Estudo Técnico Preliminar (doc. 10), quanto no Termo de Referência (doc. 11), pela exoneração, em dezembro de 2024, pela gestão anterior, de servidores com vínculos de contratos temporários, após decisão judicial. [...] A seguir, passa-se a descrever as evidências constatadas. 1. Inconsistências no processo administrativo de dispensa emergencial [...] Inicialmente, cumpre destacar que, a partir da análise da documentação enviada relativa ao processo de dispensa (doc. 05 a 30), não constam evidências de que houve uma autuação formal de processo administrativo, tendo em vista a ausência de atribuição de numeração para a Dispensa de Licitação e/ou Processo Licitatório, além da ausência de numeração de páginas na documentação enviada. Em consulta ao Portal da Transparência do Município de Goiana, constam algumas informações sobre a Dispensa de Licitação, como número de processo licitatório e administrativo, contudo tais evidências não
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