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TCE-PEacordao

ACORDAO 1103/2024 TCE-PE (Consulta)

Processo: 22100953-0

Relator
MARCOS FLÁVIO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Julgamento
17/07/2024

Resumo gerado por IA

Trata-se de consulta formulada por instituto de previdência municipal sobre a possibilidade de contratar serviços de terceiros para operacionalizar a compensação previdenciária via sistema COMPREV. O Tribunal de Contas concluiu que o ente público possui autonomia administrativa para optar pela terceirização desses serviços, desde que a necessidade seja tecnicamente motivada e que a escolha decorra de prévio procedimento licitatório pelo critério de menor preço. A decisão é relevante para a temática de licitações e contratos por reafirmar a discricionariedade do gestor entre a execução direta ou indireta, exigindo a demonstração da vantajosidade econômica e o respeito a requisitos orçamentários rígidos para a remuneração do contratado.

Ementa

Desde 15 de março de 2021, data da início de vigência da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 01/2021, é permitido às entidades gestoras de regime próprio de previdência de servidores públicos-RPPS contratar prestador de serviço para realização de procedimentos de recuperação de créditos previdenciários eventualmente existentes entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), a título de compensação administrativa e financeira/COMPREV, desde que atendidas as condições, balizas, requisitos e diretrizes atualmente estipulados pela Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 01/2024, de 17 de abril de 2024, que sucedeu e revogou aquela recomendação. Indexação: CONTRATAÇÃO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. COMPREV | RPPS. COMPENSAÇÃO

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 10 páginasLer

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Temas

LicitaçãoContratos Administrativos

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