Portaria-TCU nº 133, de 9 de junho de 2021
- Órgão emissor
- TCU
Ementa
A Portaria-TCU nº 133/2021 ajusta as regras internas do TCU para se alinhar à Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos. Ela atualiza as delegações de competência para licitações, contratações diretas e aplicação de sanções, refletindo as novas modalidades e procedimentos da lei (relacionado ao art. 8º). Além disso, a portaria adequa os limites de alçada para contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), conforme os valores dos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem os casos em que a licitação pode ser dispensada ou é inexigível. Por fim, ela inclui disposições sobre o regime de transição entre a legislação antiga e a nova, conforme o art. 191 da Lei nº 14.133/2021, que permite a continuidade de processos iniciados sob as leis anteriores.
Texto Integral
PORTARIA-TCU Nº 133, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria-TCU nº 6, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre delegação de competências em matéria de licitações, contratações e sanções no âmbito do Tribunal de Contas da União, com ajustes para o regime da Lei nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria-TCU nº 6, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - adequação das referências legais da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021, no que couber;
II - ajuste nas competências delegadas para refletir as novas modalidades licitatórias e procedimentos de contratação direta previstos na Nova Lei de Licitações;
III - atualização dos limites de alçada para autorização de contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação), em conformidade com os novos valores previstos nos arts. 75 e 74 da Lei nº 14.133/2021;
IV - inclusão de disposições sobre o regime de transição entre a legislação anterior e a nova lei, nos termos do art. 191 da Lei nº 14.133/2021;
V - adequação dos procedimentos para aplicação de sanções administrativas, em conformidade com os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º As contratações iniciadas sob o regime da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 ou da Lei nº 12.462/2011 permanecerão regidas pelas respectivas normas, inclusive quanto às delegações de competência anteriormente vigentes.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria-TCU nº 6/2021 não alcançadas por esta alteração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2021.