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Orientação nº 38 — Priorização da Dispensa Eletrônica

Orientação nº 38 — Priorização da Dispensa Eletrônica

Órgão emissor
SEGES/MGI

Ementa

Priorize a dispensa de licitação eletrônica para compras e contratações de baixo valor, pois ela agiliza o processo e cumpre o princípio da eficiência, conforme a Lei nº 14.133/2021 (relacionado aos arts. 70, 75 e 174). Se você decidir fazer um pregão eletrônico mesmo cabendo dispensa, justifique bem essa escolha no processo, explicando por que o pregão é mais vantajoso para aquela situação específica. Essa orientação visa otimizar as aquisições públicas, tornando-as mais rápidas e eficazes.

Texto Integral

Orientação nº 38 — Priorização da Dispensa Eletrônica A Secretaria de Gestão, enquanto órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), orienta aos jurisdicionados que priorizem a adoção do procedimento de dispensa de licitação, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2021, em observância ao princípio da eficiência.

Quando optar pela realização do pregão eletrônico em processos que, nos limites de valor, seja possível utilizar a dispensa de licitação, a administração deve justificar adequadamente nos autos do processo.

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